domingo, 10 de janeiro de 2010

Edital VAI 2010



EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2010 (quinta-feira), as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 43.823/03, com o objetivo de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município de São Paulo desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, que tenham domicílio ou sede no Município de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos, que desenvolvam ações culturais ligadas às diversas linguagens artísticas, consagradas ou não, relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município.

1.1. Não poderão concorrer os órgãos públicos da administração direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como funcionários públicos municipais. Também não concorrem membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.

1.2. O impedimento citado no item anterior é extensivo a todos os integrantes da ficha técnica do projeto.

1.3. Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado.

1.4. Cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.

2. Os projetos serão selecionados pela Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI, conforme artigo 5º da Lei Municipal nº 13.540/03, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei Municipal nº 14.874/09, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 43.823/03.

2.1. A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, desde que estejam de acordo com os critérios relacionados no item 03 (três) deste edital, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.

2.2. A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.

3. A Comissão Julgadora avaliará os projetos que integrarão o Programa VAI e o montante de recursos que cada um deve receber como apoio financeiro, observados os seguintes critérios:
I - Atendimento aos objetivos estabelecidos na Lei nº 13.540, de 2003;
II - Mérito das propostas;
III - Clareza e coerência;
IV - Interesse público;
V - Custos;
VI - Criatividade;
VII - Importância para a região ou bairro da cidade;
VIII - Proposta de devolução pública, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 43.823/03.

3.1. Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.

4. O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 20.692,95 (vinte mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser repassado por meio de depósito em conta bancária do proponente, exclusiva para o projeto, em até 03 (três) parcelas, a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o cronograma de atividades.

4.1 É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no Banco BRADESCO S/A.

5. O prazo de execução dos projetos será de, no máximo, 8 (oito) meses, sendo a liberação da primeira parcela do subsídio prevista para o mês de maio de 2010.

5.1 O cronograma de atividades a ser apresentado deve considerar como prazo máximo de realização o período entre maio e dezembro.

II. DAS INSCRIÇÕES

6. Os projetos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, de igual teor e conteúdo, não encadernadas, acondicionadas em envelopes, contendo:
I. Ficha-síntese, com dados do proponente e do projeto, junto com as duas vias entregues (anexos 01 ou 02);
I.I. É obrigatório o preenchimento de todos os campos da ficha-síntese, em especial o que se refere aos integrantes do projeto;
II. Dados cadastrais do proponente, a serem preenchidos na primeira página do projeto. Nela devem estar contidas as seguintes informações:

a) Pessoa física:
- Nome;
- Número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;
- Endereço, telefone e e-mail do proponente;

b) Pessoa Jurídica:
- Nome da Pessoa jurídica;
- Número do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
- Endereço e telefone da sede;
- Nome do representante legal;
- Número do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal;
- Endereço, telefone e e-mail do representante legal;
- Nome, endereço e telefone de uma pessoa para contato ou do responsável técnico pelo projeto;

lll. Dados do projeto:
a) Nome do projeto;
b) Data e local da realização;
c) Tempo de duração;
d) Custo total do projeto;
e) Objetivos a serem alcançados;
f) Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) Cronograma de atividades;
h) Orçamento total do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço;
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte
- Alimentação
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção);
- Encargos sociais (Pessoa jurídica)
i) Ficha técnica do projeto, relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos que forem participar do projeto;
j) Histórico de atuação do grupo ou da entidade responsável pelo projeto;
k) Currículo completo do proponente (incluindo escolaridade) ou, em caso de Pessoa Jurídica, do responsável técnico e currículo resumido de cada um dos demais integrantes do grupo;
l) Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvido o projeto.
m) Declaração, sob as penas da lei, de que reside na cidade de São Paulo há mais de 02 (dois) anos (anexo 03), ou, em caso de Pessoa Jurídica, de que tem sede na cidade de São Paulo há mais de 02 (dois) anos (anexo 04);
n) Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:
1) Argumento, roteiro ou texto;
2) Autorização do detentor dos direitos autorais;
3) Proposta de encenação;
4) Concepções de cenários, figurinos, iluminação, música, etc., quando prontas na data da inscrição;
5) Compromisso de comercialização de publicações, vídeos ou CDs ou realização de eventos/espetáculos a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito. Neste caso, deverá incluir no mínimo 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros;
o) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

6.1. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis.

6.2. Os bens móveis adquiridos por Pessoa Física, com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 02 (dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.

6.3. Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 20.692,95 (vinte mil e seiscentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos);
II - orçamento somente com o valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 08 (oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final de março);
V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 02 (dois) anos;
VI - Pessoa jurídica com existência legal há menos de 02 (dois) anos no município de São Paulo;
VII - Pessoa jurídica com fins lucrativos.

III. DA COMISSÃO

7. Para selecionar os projetos, será nomeada pelo Secretário Municipal da Cultura uma Comissão de Avaliação de Propostas formada por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, conforme artigo 5º da lei 13.540/03, com a redação dada pela lei 14.874/09, e artigo 8º do Decreto 43.823/03.
7.1. A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540, de 2003, sobre casos não previstos neste edital.
7.2. Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
8. A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
9. Em até 05 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.
9.1. A falta de manifestação por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.
9.2. Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido no item 10.1 para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 05 (cinco) dias para escolher novos projetos.
9.3. A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.

IV. DA CONTRATAÇÃO

10. Após a divulgação dos resultados, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:
I – Proponente Pessoa Física:
a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação;
b) Declaração de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
c) Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
d) Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;
e) Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, concordando em participar do projeto, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura;
f) Declaração de todos os integrantes do grupo de que não são funcionários públicos municipais.
g) Autorização para crédito em conta corrente bancária no Banco BRADESCO S/A aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC);

II - Proponente Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;
c) Certidão Negativa de Débitos - CND/INSS;
d) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF/FGTS;
e) Declaração de concordância dos demais integrantes da ficha técnica em participar do projeto;
f) Cópia de Certidão Negativa de Tributos Municipais;
g) Contrato social ou estatuto social atualizado;
h) Ata de eleição da diretoria;
i) Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade;
j) Declaração do responsável legal de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
k) Carta dos integrantes da ficha técnica, devidamente assinada, concordando em participar do projeto, autorizando o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura;
l) Declaração de todos os integrantes do grupo de que não são funcionários públicos municipais.
m) Comprovante de sede na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos;
n) Autorização para crédito em conta corrente bancária aberta pela Pessoa Jurídica no Banco BRADESCO S/A especialmente para os fins do Programa (modelo fornecido pela SMC);

10.1. O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.

V. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11. Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e Comissão de Avaliação.
11.1. Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, carta do espaço onde a atividade foi realizada, demonstrativo de despesas, notas fiscais, recibos, extratos bancários, material de divulgação e registro. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos.
11.2. A movimentação bancária deve ser exclusiva para as finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.
11.2.1. O descumprimento do disposto nos itens 11.1 e 11.2 invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.
12. Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
12.1. O desligamento de um integrante da ficha técnica deverá ser justificado com carta assinada pelo próprio interessado.
12.2. A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.
12.3. Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, tanto pela identificação do parceiro quanto pela descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.
13. Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
14. A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
14.1. Na hipótese prevista no item 14, a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, tendo seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal).
15. O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI.
16. A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade.
16.1 Para atender ao disposto no item 16, os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17. Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
18. A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura ou www.programavai.blogspot.com. Mais informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, fone 3397-0155/0156.
19. Locais de inscrição: os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.
19.1. Excepcionalmente nos dias 03 e 04 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h
19.2. No Centro Cultural da Juventude e na Casa de Cultura do Itaim Paulista as inscrições poderão ser feitas de terça a sexta-feira, no mesmo horário especificado nos itens 19 e 19.1.


LOCAIS DE INSCRIÇÕES:

CENTRO
Secretaria Municipal de Cultura
Av. São João, 473 – 6º andar - Fone 3397 0155/0156


ZONA NORTE
Centro Cultural da Juventude
Av deputado Emilio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha - Fone 3984-2466


ZONA LESTE
Casa de Cultura da Penha
Largo do Rosário, 020 - 3º andar - Penha - Fone 2296-6172

Casa de Cultura Itaim PaulistaRua Barão de Alagoas, 340 - Itaim Paulista – Fone 2568-3329

CEU Aricanduva - Núcleo de Cultura
R. Olga Fadel Abarca, s/nº - Vila Aricanduva / Cidade Líder - Fone 2723-7556



ZONA SUL
Casa de Cultura Manoel Cardoso De Mendonça
Praça Francisco Ferreira Lopes, 434 – Santo Amaro - Fone 5522-8897

Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA)
Rua Volkswagen, s/n – Jabaquara – Fone 5017-7552

Casa de Cultura Palhaço Carequinha
Rua Professor Oscar Barreto Filho nº 50 – Grajaú – Fone 5924-9135


ZONA OESTE
Espaço Cultural Tendal da Lapa
Rua Constança, 072 - Lapa - Fone 3862-1837

CEU Butantã / Núcleo de Cultura
Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 1700 – Butantã - Fone 3732 -4551



ANEXO 1 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Física
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

Local de inscrição: _____________________________________ N°. de inscrição: ________
Nome do projeto: _________________________________________________________________
Nome do proponente: _____________________________________________________________
Telefone: Res.: ________________ Cel.: ________________ E-mail: ______________________________

Idade do proponente (em anos): _____ Sexo □ fem □ masc
Trabalha atualmente: ( ) Sim ( ) Não
Estuda atualmente: ( ) Sim ( ) Não
Grau de escolaridade: ( ) completo
( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior ( ) incompleto ( ) Pós Graduação
( ) cursando

Subprefeitura e bairro de residência do proponente:
Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):
( ) Órgão Público. Qual? _____________________ ( ) Sede de Entidade. Qual? ___________________
( ) Praça/Rua. Qual? _______________________ ( ) Outros. Quais? ___________________________
Endereço: ________________________________________________ N° ________
Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto (no caso de mais de 10 pessoas, relacioná-las no verso deste anexo):
1 - ________________________________________________________________ Idade: _____
2 - ________________________________________________________________ Idade: _____
3 - ________________________________________________________________ Idade: _____
4 - ________________________________________________________________ Idade: _____
5 - ________________________________________________________________ Idade: _____
6 - ________________________________________________________________ Idade: _____
7 - ________________________________________________________________ Idade: _____
8 - ________________________________________________________________ Idade: _____
10 - _______________________________________________________________ Idade: _____

Público principal a ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( ) 18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30

Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:
( ) Acervo*
( ) Artes Integradas**
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Circo
( ) Cultura Tradicional
( ) Cultura indígena
( ) Dança
( ) Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafitti)
( ) Literatura e Publicações
( ) Multimídia
( ) Música
( ) Rádio
( ) Teatro
( ) Outros. Quais? ________________________

* Montagem ou manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou não);
**Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo possível classificá-los em uma única categoria.

Assinale até três principais ações previstas no projeto:
( ) Circulação
( ) Exibição/Distribuição
( ) Exposição
( ) Montagem de acervo
( ) Oficina/Curso/Workshop
( ) Pesquisa e Documentação
( ) Produção de Espetáculo
( ) Produção de Evento
( ) Produção de Vídeo/Cd
( ) Saraus
( ) Outros. Quais? ________________________

Custo total do projeto: R$ __________________

Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): __________________




ANEXO 2 – FICHA SÍNTESE para Pessoa Jurídica
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA

Local de inscrição: _____________________________________ N°. de inscrição: ________
Nome do projeto: _________________________________________________________________
Nome da entidade: _____________________________________________________________
Nome do representante legal: ________________________________________________________
Telefones: Sede: _______________ / ________________ Representante legal: __________________
E-mail: ________________________­­___________
Tempo de existência com CNPJ (em anos): _____
Áreas de atuação da entidade:
( ) Assistência Social
( ) Comunicação
( ) Cultura
( ) Direitos Humanos
( ) Educação
( ) Juventude
( ) Política Urbana
( ) Saúde
( ) Outros, Quais? _______________________________________________________________

Possui outras formas de apoio/financiamento? ( ) Sim ( ) Não - Se SIM, preencha o campo abaixo:
( ) Órgão Público, Qual? _________________________________________________________________
( ) Iniciativa Privada, Qual? _______________________________________________________________

Subprefeitura e bairro de localização da entidade:
Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________
Local de desenvolvimento do projeto (tipo de local, endereço):
( ) Órgão Público. Qual? _______________________ ( ) Sede de Entidade. Qual? ___________________
( ) Praça/Parque. Qual? _______________________ ( ) Outros. Quais? ___________________________
Endereço: ________________________________________________N° _______
Bairro: __________________________________ Subprefeitura: __________________________

Nome e idade dos integrantes do grupo executor do projeto (no caso de mais de 10 pessoas, relacioná-las no verso deste anexo):
1 - _______________________________________________________________ Idade: _____
2 - _______________________________________________________________ Idade: _____
3 - _______________________________________________________________ Idade: _____
4 - _______________________________________________________________ Idade: _____
5 - _______________________________________________________________ Idade: _____

Público principal a ser beneficiado pelo projeto:
Faixa Etária: ( ) 07 aos 12 ( ) 13 aos 17 ( ) 18 aos 24 ( ) 25 aos 29 ( ) acima de 30

Assinale até três principais linguagens abordada(s) no projeto:
( ) Acervo*
( ) Artes Integradas**
( ) Artes Visuais
( ) Audiovisual
( ) Circo
( ) Cultura Tradicional
( ) Cultura indígena
( ) Dança
( ) Hip-Hop (MC, DJ, Break, Grafitti)
( ) Literatura e Publicações
( ) Multimídia
( ) Música
( ) Rádio
( ) Teatro
( ) Outros. Quais? ________________________

* Montagem ou manutenção de acervo, ex: bibliotecas e videotecas (itinerantes ou não);
**Projetos que contemplam diversas linguagens artísticas não sendo possível classificá-los em uma única categoria.

Assinale até três principais ações previstas no projeto:
( ) Circulação
( ) Exibição/Distribuição
( ) Exposição
( ) Montagem de Acervo
( ) Oficina/Curso/Workshop
( ) Pesquisa e Documentação
( ) Produção de Espetáculo
( ) Produção de Evento
( ) Produção de Vídeo/CD
( ) Saraus
( ) Outros. Quais? __________________________

Custo total do projeto: R$ __________________

Tempo de desenvolvimento do projeto (meses): __________________




ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PESSOA FÍSICA


D E C L A R A Ç Ã O


Eu,_________________________________(Nome da pessoa física), RG _________________________,
CPF ____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de seleção do Programa VAI, que resido no município de São Paulo há mais de 2 (dois) anos.


São Paulo, _____ de _____________________ de 2010.



______________________________________________
(assinatura)




ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PESSOA JURÍDICA


D E C L A R A Ç Ã O


Eu, ______________________________________________________________________________ (Nome do representante legal da pessoa jurídica), RG ____________________________________, CPF _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de seleção do Programa VAI, que_____________________________________________________________ (nome da pessoa jurídica)
tem sede no município de São Paulo há mais de 2 (dois) anos.



São Paulo, _____ de _____________________ de 2010.




______________________________________________
(assinatura)

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